terça-feira, 28 de dezembro de 2010

TCM rejeita contas da prefeitura de Rio do Antônio

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 Extraído de: Bahia Já


Em sessão realizada nesta quarta-feira (15/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura aprovou com ressalvas as da Câmara de Rio do Antônio das administrações de Antônio Oliveira Novais e Paulo Pereira Santos, respectivamente, relativas aos exercícios de 2009. O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, determinou à prefeitura formulação de representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 15 mil, e dois ressarcimentos: de R$ 7.662, e R$ 6.323,9.
O primeiro em razão do pagamento de 13º salário (R$ 2.482) e qüinqüênio (R$ 5.180) ao Sr. Leonel Guedes, secretário de obras e urbanismo; e o segundo referente a despesas de juros e multas por atraso no pagamento de Coelba e INSS. O gestor pode recorrer da decisão. De acordo com a análise das contas, na administração de Antônio Oliveira Novais houve execução de despesas de R$ 997.779,97 sem licitação, relativos a aquisição de medicamentos (R$ 68.116,49), combustíveis (R$ 379.372,58), locação de veículos (R$ 380.532,56), produção de eventos (R$ 35.000,00), material hidráulico (R$ 14.764,00), material de limpeza (R$ 48.295,10), peças veículos (R$ 12.699,24), outros – José Kennedy Pinheiro (R$ 59.000,00). Realizou-se fragmentação de despesa de R$ 78.221,20 para fugir ao procedimento, com medicamentos (R$ 16.844,02), material de limpeza (R$ 36.299,90), peças para veículos (R$ 12.566,01), peças de manutenção de sistema de abastecimento de água (R$ 12.511,27), num total de R$ 1.076.001,17.


 Os motivos que causaram a rejeição das contas ainda constaram como: · reincidência do gestor no descumprimento de determinação do Tribunal, pelo não pagamento de quatro multas e um ressarcimento a ele imputados, que totalizam R$ 23.951,50. · reincidência na existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; · descumprimento do limite da despesa com pessoal, tendo gasto 56,89% dessa despesa; · reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; · reincidência no relatório deficiente do sistema de controle interno; · reincidência na omissão na cobrança da dívida ativa; · reincidência no descumprimento dos prazos estipulados nas Resoluções TCM relativas às informações de pessoal, aos anexos de obras e licitações e publicidade; · outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, notadamente, despesas de juros e multas por atraso no pagamento de contas de energia e INSS, emissão de um cheque sem fundo, contratação de pessoal sem concurso público, pagamento realizado através de débito em conta corrente infringindo o princípio da impessoalidade, dentre outras. A relatoria advertiu a Antônio Novais à necessidade de adotar medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos aplicadas a agentes políticos do município, inclusive dele próprio; adotar medidas urgentes para o recolhimento de “INSS – Legislativo”, com saldo de R$ 11.346,69, pois deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

O prefeito Antônio Oliveira Novaes (zico),

de Rio do Antônio, teve as contas rejeitadas,
foi multado e terá que ressarcir os cofres 
municipais por irregularidades cometidas em 2009.
O prefeito tem ainda de adotar as medidas previstas por lei, para que as despesas com pessoal não ultrapassem o limite de 54% da receita corrente líquida. As prestações de contas dos exercícios financeiros de 2005, 2006, 2007 e 2008, todas de responsabilidade deste gestor, foram aprovadas com ressalvas com aplicação de multas de R$ 7 mil, R$ 1.500, R$ 10 mil e R$ 2 mil, vencidas em 21/09/07, 27/01/08, 14/12/08, 01/10/10, respectivamente. De acordo com o sistema de informações de multas e ressarcimento do Tribunal houve apenas o pagamento de R$ 1 mil, referente a primeira parcela da multa de R$ 7 mil e quitação da multa de R$ 1.500. Quanto às demais não existe registro de qualquer recolhimento.

Câmara
Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara, Paulo Pereira Santos (foto ao lado), com multa de R$ 300. Cabe recurso da decisão. Houve reincidência quanto ao relatório de controle interno do Legislativo, que não atendia ao estabelecido na Resolução nº 1120/05; o inventário dos bens patrimoniais também não atendeu à Resoluções do TCM; além do descumprimento do prazo estabelecido pelo Tribunal, quanto ao envio dos demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia.

7 Comentaram, comente você também!:

Zico ja pode ser considerado como o prefeito que fez menos obra no município e como o prefeito mais ladrão de toda história do município de Rio do Antonio.

O nosso município está jogado as traças. Prefeito ladrão, secretário municipal de educação só faz o que a oposição de Ibitira quer e polícia militar sem moral, apanha na cara e não toma nenhuma atitude.
O que será do povo desse município.

olha só a cara destes bandidos, estelionatários,
corruptos. isso é vergonhoso! só assim para a população ver realmente quem são eles.

adorei a charge!!!

Este comentário foi removido por um administrador do blog.

O PIOR LADRÃO É ESSE AE QUE ROBA NA NOSSA CARA!!


ESTAMOS PERDIDOS NAS MÃOS DESSE ESTELIONATARIOS!!

QUE MERDA TODO MUNDO VENDO ESSA VERGONHA E N FAZ NADA !!


O PIOR QUE CHEGA NO DIA DA ELEIÇÃO ELE COMPRA TODOS E TUDO COM O DINHEIRO QUE ELE TA ROBANDO DAS OBRAS QUE DEVERIA SER FEITAS!!!
BANDIDOS !!

Vamos ficar de olho!!!

Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais são:

1 - Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como pick-ups, imóveis de luxo, jóias. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou despesas em bares e restaurantes.

2. Resistência a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação, especialmente sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação. O município deve deixar à disposição da população, no serviço de contabilidade, uma cópia da prestação de contas do exercício anterior.
3. Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvio de recurso público.

4. Parentes e amigos empregados:Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de corregilionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.

5. Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar diariamente o movimento do caixa do dia anterior. Ele também deve tornar público o balancete mensal da Prefeitura.

6. Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais dos prefeitos.

É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.

7. Perseguição a outros administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a administradores honestos. Se o seu prefeito comete pelo menos um desses "pecados" fique de olho, reúna provas e denuncie.

Vamos lá cidadãos!
NOTA: SE ALGUNS DESTES EXEMPLOS OCORREM EM ICÓ, É MERA COINCIDÊNCIA.

OLHA A CARA DESSES BUNDÃO E VEJA SE IBITIRA TINHA SOLUÇÃO.....É PRECISO COMENTAR?

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